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Copyright vs. Direito Moral: Diferenças e Curiosidades sobre os Ordenamentos de Direito Autoral no Brasil e em Outros Países

Transmissibilidade: O copyright pode ser transferido a terceiros, permitindo que empresas ou indivíduos adquiram os direitos ao copyright é automática a partir do momento da criação da obra, sem a necessidade de registro formal.

Tempo Limitado: Os direitos econômicos do copyright possuem um prazo de validade, geralmente 70 anos após a morte do autor.

Proteção Automática: Em muitos países, como os Estados Unidos, a proteção ao copyright é automática a partir do momento da criação da obra, sem a necessidade de registro formal.

Inalienabilidade: Os direitos morais não podem ser transferidos ou renunciados, permanecendo com o autor para sempre.

Permanência: Diferente do copyright, os direitos morais não expiram com o tempo, perdurando mesmo após a morte do autor.

Reconhecimento e Integridade: Inclui o direito de ser reconhecido como autor e o direito de se opor a modificações que prejudiquem a obra ou a reputação do autor.

Direitos Autorais no Brasil:

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) reconhece tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos morais dos autores. Essa legislação oferece uma proteção abrangente, alinhando-se mais com os princípios do direito moral, característicos dos sistemas de direito civil.

Principais Pontos da Lei Brasileira:

Dualidade de Direitos: A lei brasileira separa claramente os direitos patrimoniais (econômicos) dos direitos morais.

Tempo de Proteção: Os direitos patrimoniais duram por toda a vida do autor e por 70 anos após sua morte, enquanto os direitos morais são perpétuos.

Defesa da Integridade: O autor tem o direito de preservar a integridade da obra contra quaisquer deformações, modificações ou ataques que possam prejudicá-la.

Comparações Internacionais

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o foco é predominantemente nos direitos econômicos do copyright. A proteção é automática e dura 70 anos após a morte do autor, mas os direitos morais são limitados, reconhecendo-se apenas em casos específicos de obras visuais.

França

A França, como muitos países europeus, dá grande importância aos direitos morais. Além dos direitos econômicos, os autores franceses têm direitos morais perpétuos, intransferíveis e irrenunciáveis, conforme previsto no Code de la Propriété Intellectuelle.

Japão

No Japão, a legislação de direitos autorais também reconhece ambos os direitos, mas com algumas particularidades culturais. Os direitos morais são levados a sério, e a proteção econômica dura 70 anos após a morte do autor.

Curiosidades

Obra Póstuma: Na França, mesmo que um autor não publique uma obra em vida, seus herdeiros podem decidir publicá-la, e os direitos morais ainda protegerão a autoria.

Proteção Internacional: A Convenção de Berna, da qual o Brasil e muitos outros países são signatários, estabelece padrões mínimos de proteção aos direitos autorais, promovendo a cooperação internacional.