
Ao decidir entrar no cenário musical, artistas enfrentam diversos desafios, e um dos passos cruciais é o registro de suas obras. No entanto, muitos se deparam com a frustração de não receberem a compensação financeira esperada, mesmo após terem suas músicas devidamente registradas. Para isso é importante entender as modalidades de uso e os mecanismos necessários para monetizar sua obra musical em cada cenário.
- 1. Registro de Obra
O Registro de Música é um processo que busca de comprovar a autoria sobre a obra de forma Segura. Ele pode ser feito na Biblioteca Nacional (www.bn.br), entre outras instituições. Uma vez feito o registro da obra, não é só protegida a informação de autoria, mas também se estabelecem os prazos de proteção da obra, tanto para o titular quanto para seus sucessores.
- 2. Direitos de Execução Pública
Para garantir que você receba os direitos de execução publica, ou seja, aqueles referentes a transmissão, radiodifusão, shows ao vivo, festivais, casas de festa e diversão, cinema, TV Aberta, TV Fechada, dentre outros, é necessário que além do registro da obra, seja feito o cadastro da mesma junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Para realizar este cadastro, apesar de não ser necessário o registro na Biblioteca Nacional, é necessário que você esteja filiado a uma das 7 sociedades autorais, na modalidade correta (Autor, intérprete. Músico, Editor ou Produtor Fonográfico).
Além do Cadastro de Obra existe também o Cadastro de Fonograma, é a fixação de uma obra em suporte material. Isto é, uma obra gravada, a música que escutamos do CD, nas rádios. Plataformas de streaming etc. Ao fazer a gravação de uma música o artista precisa definir quem será o Produtor Fonográfico, que também é a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o Cadastro do Fonograma.
- 3. Direitos de Reprodução (Fonomecânicos)
Os direitos de reprodução são aqueles devido pela reprodução da obra, normalmente associados a fixação da mesma. Ou seja, quando um fonograma é explorado comercialmente em formato físico (CD) ou digital (Download/Streaming), a obra é explorada de forma simultânea.
A coleta dos direitos fonomecânicos, ocorre na América Latina, pela Backoffice Music Services, e é um serviço acessado diretamente pelas editoras musicais. Desta forma é recomendável que os autores editem suas obras em uma editora musical, para que coletem esses direitos em seu nome, podendo inclusive ser uma editora de autor.
- 4. Direitos de Sincronismo/Licenciamento:
Direitos referentes a licenças de uso de obra, para peças de marketing, campanhas publicitárias, livros, letras e partituras, bem como filmes, series e novelas. Enquanto o autor pode negociar diretamente essas liberações, normalmente o processo é também delegado para a editora musical quando a obra é editada.
Conclusão:
Registrar uma obra musical é apenas o primeiro passo, mas para garantir uma compensação financeira justa requer que os cadastros corretos, junto as entidades corretas para a coleta de cada tipo de direito.

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